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DI LEVEL ÁGUAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2010 por GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 902513621, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902513621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularGHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ do titular05.552.477/0001-01
UF · PaísPE · BR

Tradução: NÍVEL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); POLIR (PRODUTOS PARA -); COSMÉTICOS; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA-DE-TOALETE; PERFUMES; ÁGUA DE CHEIRO; ALMÍSCAR [PERFUMARIA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902513621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200103273 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  3. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150130610 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  4. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  5. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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