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ECOELETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por H.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME, processo nº 902366327, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902366327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularH.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.117.496/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Espetos giratórios para assar;Ventiladores [ar-condicionado];Café (Percoladores elétricos de -);Congeladores [freezers];Cozinhar (Grelhas para -);Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Fogão a gás;Secadores de ar;Ar-condicionado (Aparelhos de -);Fogões de cozinha;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Máquina e equipamento para ventilação ;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Café (Filtros elétricos para -);Fogão elétrico;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Sanduicheira [aparelho elétrico];Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Frigideiras elétricas;Secadora elétrica de uso doméstico ;Fogões [aparelhos de aquecimento];Gás (Acendedor de -);Balcão frigorífico de uso industrial;Forno a gás;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Instalações de ar condicionado;Recipientes frigoríficos;Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar condicionado (Instalações de -);Espetos para assar;Filtros para água potável;Balcão frigorífico de uso doméstico;Geladeira;Câmaras frigoríficas;Aquecedores de água (Aparelhos -);Aquecedores de pratos;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Forno doméstico elétrico;Aquecedores (Elementos -);Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Refrigeradores [geladeiras];Assadeiras;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Máquina e equipamento para secagem ;Utensílios de cozinha, elétricos;Café (Máquinas elétricas de -);Secadoras de roupa, elétricas;Ar (Instalações para filtragem de -);Panelas de pressão elétricas;Pão (Torradeiras para -);Assar (Grelhas para -);Frigoríficas (Câmaras -);Freezer de uso doméstico;Cabelo (Secadores de -);Chaleiras elétricas;Cozinha (Exaustores para -);Recuperadores de calor;Resfriamento (Instalações de -) para água;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Fornalhas (Resfriadores para -);Resfriador;Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Caixas de gelo;Churrasqueiras;Estufa elétrica ;Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Resfriamento de leite (Instalações para -);Ar (Reaquecedores de -);Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Porta-toalha térmico;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Geladeira industrial e comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902366327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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