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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2008 por H.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME, processo nº 901161543, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901161543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularH.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.117.496/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Espetos para assar;Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Forno doméstico elétrico;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Caixas de gelo;Cozinhar (Grelhas para -);Sorveteira elétrica de uso doméstico;Pão (Torradeiras para -);Recuperadores de calor;Assadeiras;Geladeira;Fogão elétrico;Café (Máquinas elétricas de -);Churrasqueiras;Balcão frigorífico de uso industrial;Secadora elétrica de uso doméstico ;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Assar (Grelhas para -);Esquentadores [caçarola de aquecimento];Fog��es de cozinha;Fornalhas (Resfriadores para -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Ventiladores [ar-condicionado];Estufa elétrica ;Porta-toalha térmico;Resfriador;Café (Filtros elétricos para -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Sanduicheira [aparelho elétrico];Panelas de pressão elétricas;Refrigeradores [geladeiras];Resfriamento (Instalações de -) para água;Ar (Reaquecedores de -);Frigideiras elétricas;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Chaleiras elétricas;Cozinha (Exaustores para -);Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Ar (Instalações para filtragem de -);Forno a gás;Cabelo (Secadores de -);Câmaras frigoríficas;Congeladores [freezers];Máquina e equipamento para ventilação ;Instalações de ar condicionado;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Balcão frigorífico de uso doméstico;Recipientes frigoríficos;Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Resfriamento de leite (Instalações para -);Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Espetos giratórios para assar;Fogões [aparelhos de aquecimento];Utensílios de cozinha, elétricos;Freezer de uso doméstico;Café (Percoladores elétricos de -);Máquina e equipamento para secagem ;Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -);Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Ar condicionado (Instalações de -);Filtros para água potável;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Frigoríficas (Câmaras -);Gás (Acendedor de -);Geladeira industrial e comercial;Fogão a gás;Aquecedores (Elementos -);Aquecedores de pratos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901161543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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