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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2010 por MACMILLAN DO BRASIL EDITORA COMERCIALIZADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 902331663, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902331663
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMACMILLAN DO BRASIL EDITORA COMERCIALIZADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular74.479.577/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Publicidade por qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Distribuição de material publicitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902331663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901770221 (PRIME MUSIC) e Processo 901065285 (PRIME SPORTS GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 901880140 e 900366842 e registro de nº 829052500, ainda pendentes de decisão final, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela. código IPAS024 · RPI 2313
  2. 27/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a procuração acostada à petição inicial encontrava-se expirada quando do depósito do pedido e considerando que o sr. José Sidney Valério já não figura como procurador da empresa requerente, declare como convalidados os atos executados anteriormente pelo mencionado mandatário. código IPAS136 · RPI 2299
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130124602 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MACMILLAN DO BRASIL EDIT.COML IMP E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100382914 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 009 · RPI 2109
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)