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LEGÍTIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2010 por LEGITIMA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, processo nº 902309722, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902309722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularLEGITIMA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.030.464/0001-90
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de alarme antifurto;Fechaduras de segurança (Reparo de -);Reparo de fechaduras de segurança;Arma e equipamento bélico [recuperação de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902309722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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Classificação figurativa (Viena)