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LEGÍTIMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2010 por LEGITIMA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, processo nº 902309226, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902309226
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLEGITIMA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.030.464/0001-90
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Avaliações de -);Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Publicidade on-line em rede de computadores;Recrutamento de pessoal;Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Administração de empresa;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Localização de veículos de frete por computador;Pessoal (Recrutamento de -);Especialistas em eficiência;Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Administração comercial;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Informação comercial (Agências de -);Negócios (Pesquisa em -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Secretária (Serviços de -) eletrônica [caixa postal de voz]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902309226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.800130012176, DE 21/01/2013 - (WB), INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2199
  2. 26/02/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2199
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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