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PROFESSOR EM AÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2010 por LUA DO BRASIL EDITORA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 902305077, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902305077
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUA DO BRASIL EDITORA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular02.446.898/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Material publicitário (Distribuição de -);Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Publicidade on-line em rede de computadores;Textos publicitários (Publicação de -);Textos publicitários (Publicação de -)[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação ];Aluguel de espaço publicitário;Clipping (Serviços de -);Clipping (Serviços de -)[ Informação ];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Agências de publicidade;Distribuição de material publicitário;Espaço publicitário (Aluguel de -);Promoção de vendas [para terceiros];Edição de texto publicitário;Edição de texto publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Publicação de textos publicitários;Publicação de textos publicitários[ Informação ];Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Publicidade por qualquer meio;Serviços de layout para fins publicitários;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação ];Preparação de colunas publicitárias;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação ];Agências de propaganda;Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros];Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros][ Informação ];Comerciais de televisão;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação ];Importação-exportação (Agências de -);Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros][ Informação ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902305077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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