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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2006 por LUA DO BRASIL EDITORA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 828637997, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828637997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2006
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularLUA DO BRASIL EDITORA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.446.898/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Produtos editoriais de qualquer espécie e material gráfico em geral, incluindo: textos, desenhos, ilustrações de qualquer natureza, material didático, jornais, revistas, livros, fascículos, livros fasciculados e coleções de livros, guias, mapas, boletins, catálogos, apostilas e demais publicações periódicas e não periódicas de caráter científico, técnico, cultural e artístico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828637997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2119
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

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