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NOVIX COSMÉTICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2010 por NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 902295160, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902295160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2010
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularNOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ do titular10.407.532/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2770
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230171828 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2757
  3. 09/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230171828 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2731
  4. 11/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220161907 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, não tiverem decorridos, pelo menos, 5 (cinco) anos da data da concessão do registro (Artigo 143 da LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS428 · RPI 2727
  5. 05/01/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180134364 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS532 · RPI 2609
  6. 02/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180223791 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOVIX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2491
  7. 19/06/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180134364 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS400 · RPI 2476
  8. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  9. 03/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2439
  10. 02/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 830335331 código 241 · RPI 2178
  11. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)