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70 ANOS FOCUS TÊXTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2010 por EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, processo nº 902285041, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902285041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularEXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
CNPJ do titular02.384.871/0001-81
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TÊXTIL"

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Bombazinas [tecido];Branquetas para imprensa;Cânhamo (Tela de -);Esparto [tecidos];Jérsei [tecido];Lençóis [têxteis];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Panos para queijo;Toalhas de mesa [exceto de papel];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Algodão (Tecidos de -);Almofadas (Capas para -);Capas de plástico para móveis;Crepe [tecido];Crepom [tecido];Edredons;Lã (Tecidos de -);Mantas de viagem;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Raiom;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Toalhas de rosto de matérias têxteis;Tricôs [tecidos];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cobertas de cama de papel;Estamenha [tecido];Feltro *;Juta (Tecidos de -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Panos gomados exceto para papelaria;Sudário [tecido];Tecidos para uso têxtil;Tule;Bandeiras;Bandeiras [exceto de papel];Brocados;Cama (Mantas de -);Cheviotes [tecido];Cobertores de cama;Colchas;Colchões (Protetores de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Damasco [tecido];Flanela higiênica;Guardanapos de mesa têxteis;Morim [tecido];Mosquiteiros;Móveis (Capas para -) de tecido;Panos para bilhar;Sacos de dormir;Tecidos imitação de peles de animais;Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Cama (Roupas de -);Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Droguete [estofo];Etiquetas [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Flanela [tecido];Fronhas de travesseiros;Lenços de bolso têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Molesquim [tecido];Sapatos (Tecido para forrar -);Seda [Tecidos];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama (Colchas de -);Chita [tecido];Colchões (Capas para -);Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Tecido de lã frisado;Tecido para botas e sapatos;Tecidos *;Veludo;Viagem (Mantas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas para almofadas;Cortinas de tecidos transparentes;Entretelas;Fustão;Gaze [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lingerie (Tecidos para -);Luvas para toalete;Panos *;Rami (Tecidos de -);Reposteiros [cortinados de porta];Toalete (Luvas para -);Cama (Roupa de -);Caminhos de mesa;Cobertas de cama;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Estampagem (Tecidos de seda para -);Fazendas não-tecidas [não urdidas];Jogos americanos [exceto de papel];Linho (Tecido adamascado de -);Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Tafetá [tecidos];Tecidos elásticos;Travesseiros (Coberta ornamental para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902285041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2192
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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Classificação figurativa (Viena)