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70 ANOS FOCUS TÊXTIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2010 por EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, processo nº 902260294, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902260294
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
CNPJ do titular02.384.871/0001-81
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TÊXTIL".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Capas para almofadas;Cheviotes [tecido];Crepom [tecido];Fronhas de travesseiros;Morim [tecido];Panos gomados exceto para papelaria;Rami (Tecidos de -);Tecidos *;Toalete (Luvas para -);Algodão (Tecidos de -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama (Mantas de -);Capas de plástico para móveis;Feltro *;Lã (Tecidos de -);Lenços de tecido para remover maquiagem;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mosquiteiros;Panos *;Panos para bilhar;Reposteiros [cortinados de porta];Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecido para botas e sapatos;Tecidos elásticos;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Cobertores de cama;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Gaze [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Molesquim [tecido];Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Seda [Tecidos];Cânhamo (Tecidos de -);Fazendas não-tecidas [não urdidas];Flanela higiênica;Lingerie (Tecidos para -);Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Sapatos (Tecido para forrar -);Tecido de lã frisado;Tecidos para uso têxtil;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Tricôs [tecidos];Tule;Veludo;Capas [soltas] para móveis;Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cortinas de tecidos transparentes;Fustão;Jérsei [tecido];Jogos americanos [exceto de papel];Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Panos para queijo;Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Bombazinas [tecido];Chita [tecido];Colchas;Colchões (Capas para -);Colchões (Protetores de -);Crepe [tecido];Damasco [tecido];Edredons;Entretelas;Esparto [tecidos];Estampagem (Tecidos de seda para -);Flanela [tecido];Linho (Tecido adamascado de -);Mantas de viagem;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Raiom;Sacos de dormir;Bandeiras;Bandeiras [exceto de papel];Brocados;Capas para móveis, de tecido;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Guardanapos de mesa têxteis;Juta (Tecidos de -);Luvas para toalete;Móveis (Capas para -) de tecido;Tecidos imitação de peles de animais;Toalhas de mesa [exceto de papel];Almofadas (Capas para -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Branquetas para imprensa;Cama (Roupa de -);Cama (Roupas de -);Cânhamo (Tela de -);Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Droguete [estofo];Estamenha [tecido];Etiquetas [tecido];Marabu [tecido];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Viagem (Mantas de -);Veneziana [persiana de matéria têxtil]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902260294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2192
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)