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STADIUM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO JOLITEX LTDA, processo nº 902265806, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902265806
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO JOLITEX LTDA
CNPJ/CPF do titular61.808.531/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: Estádio

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Tapetes antiderrapantes;Tapetes *;Tapetes de ginásio de desportos;Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo];Tapetes para ginástica;Automóvel (Tapetes para -);Tela antiderrapante [usada sob o tapete];Chapa antiderrapante [tapetes];Tapetes para automóveis;Carpetes;Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];Carpete sanitário;Tapetes de banheiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902265806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130202175 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130202175 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  3. 20/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "stadium" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2224
  4. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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