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AGRE CORRETORA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2010 por AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., processo nº 902255258, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902255258
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ do titular11.040.082/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Leasing de imóveis;Loteamento imobiliário;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Administração de condomínio;Incorporação de imóvel;Agências imobiliárias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Administração predial;Corretagem *;Corretores imobiliários;Imóveis [compra e venda de -];Comércio de imóveis;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902255258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823174344 (A AGRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 830258957 (AGRES), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2321
  2. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de convivência pacífica emitida pela empresa VEREMONTE PARTICIPAÇÕES S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2298
  3. 08/09/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100303080 (visualizar no Portal INPI), de 08/04/2010 código 009 · RPI 2070
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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