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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2010 por AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., processo nº 902241524, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902241524
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ do titular11.040.082/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Agências imobiliárias;Administração de imóveis;Administração predial;Avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Corretagem *;Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];Arrendamento de imóveis;Corretores imobiliários;Leasing de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902241524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823174344 (A AGRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 830258957 (AGRES), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2321
  2. 21/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de convivência pacífica emitida pela empresa VEREMONTE PARTICIPAÇÕES S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2298
  3. 08/09/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100303082 (visualizar no Portal INPI), de 08/04/2010 código 009 · RPI 2070
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)