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JORNAL A CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2010 por JORNAL DA CIDADE - GUIA E TURISMO LTDA - ME, processo nº 902246887, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902246887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularJORNAL DA CIDADE - GUIA E TURISMO LTDA - ME
CNPJ do titular01.985.195/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Impressas (Publicações -);Publicações impressas;Jornais;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902246887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 31/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000193 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reformada sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para anular os registros nº 827131623 e 902246887, referentes às marcas ?Jornal da Cidade de Ribeirão Preto? e ?Jornal a Cidade de Ribeirão Preto?. Ação Ordinária. 0000417-33.2015.403.6102 ? 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Processo INPI n.º 52400.10.666/2015.<br /> código IPAS462 · RPI 2643
  3. 17/01/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130134924 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fellipe Daniel de Morais Fernandes<br /> código IPAS499 · RPI 2402
  4. 14/04/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000193 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 0000417-33.2015.403.6102 ? 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Processo INPI n.º 52400.10.666/2015. (...) Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos dos registros das marcas 827131623 e 902246887, concedidas à Ré Jornal da Cidade Mídia Interativa Ltda - ME, até decisão final.<br /> código IPAS462 · RPI 2310
  5. 04/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130134924 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fellipe Daniel de Morais Fernandes<br /> código IPAS400 · RPI 2287
  6. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  7. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  8. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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