Marca Nominativa depositada no INPI em
24/01/2005 por JORNAL DA CIDADE - GUIA E TURISMO LTDA - ME,
processo nº 827131623, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827131623 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000192 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reformada sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para anular os registros nº 827131623 e 902246887, referentes às marcas ?Jornal da Cidade de Ribeirão Preto? e ?Jornal a Cidade de Ribeirão Preto?. Ação Ordinária. 0000417-33.2015.403.6102 ? 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Processo INPI n.º 52400.10.666/2015<br />código IPAS462 · RPI 2643
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
14/04/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000192 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária. 0000417-33.2015.403.6102 ? 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Processo INPI n.º 52400.10.666/2015. (...) Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos dos registros das marcas 827131623 e 902246887, concedidas à Ré Jornal da Cidade Mídia Interativa Ltda - ME, até decisão final.<br />código IPAS462 · RPI 2310
02/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2039
24/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2029
28/08/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 823732762, 825435986.código 241 · RPI 1912
22/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1781
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