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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA, processo nº 902246275, nas classes 16. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902246275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
CNPJ do titular75.821.546/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Tábua ou chapa para desenho;Molduras para compor [quadros];Pranchetas para desenho;Apagar (Moldes para -);Apagadores para quadros;Porta-lápis;Aquarelas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902246275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146876 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 24/10/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 301140000309 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2442
  3. 19/03/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 2202
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  6. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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