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SANTO EMILIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2010 por VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA, processo nº 902245686, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902245686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularVINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.635.614/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Licores (Produtos para fabricar -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Isotônicas (Bebidas -);Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Garapa [bebida];Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Limonadas;Suco de fruta;Água potável para beber;Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Bebida em xarope;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Bebidas efervescentes (Pós para -);Mosto de uva [não-fermentado];Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902245686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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