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SANTO EMÍLIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2007 por VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA, processo nº 900227427, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900227427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2007
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularVINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.635.614/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água gasosa;Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Xaropes para bebidas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Licores (Produtos para fabricar -);Xarope para bebida não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900227427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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