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GOMES DA COSTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por GDC ALIMENTOS S/A, processo nº 902233025, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902233025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularGDC ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular02.279.324/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas enlatadas;Peixe enlatado;Purê de maçã;Sardinhas;Polpa de tomate;Polvo;Compotas;Concentrados (Caldos -);Frutas cozidas;Creme chantilly;Feijões em conserva;Fritas (Batatas -);Camarões [não vivos];Purê de tomate;Salmão;Óleo de soja;Lula;Consomê;Ervilhas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Lagostins [não vivos];Laticínios;Manteiga;Alimentos à base de peixe;Azeitonas em conserva;Lagostas [não vivas];Margarina;Caldos concentrados;Pectina para uso alimentar;Tofu;Geléias para uso alimentar;Iogurte;Anchovas;Batatas fritas;Carne;Caviar;Patê de fígado;Peixe (Filé de -);Peixe em conserva;Frutos do mar;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gordura de coco;Ovos *;Aves não vivas;Bacon;Caldo;Peixe (Alimentos à base de -);Pescado [não vivo];Salsichas;Filé de peixe;Gorduras comestíveis;Leite;Arenques;Peixe em salmoura;Picles;Polpas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902233025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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