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GOMES DA COSTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por GDC ALIMENTOS S/A, processo nº 827247079, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827247079
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularGDC ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular02.279.324/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR ADOÇANTES NATURAIS, ALCAPARRAS, ALGAS (CONDIMENTOS), AMÊNDOAS CONFEITADAS, ANIS, ARROZ, AVEIA DESCASCADA, BAUNILHA, BEBIDAS Á BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BEBIDAS Á BASE DE CAFÉ, BISCOTOS, BOLOS, BRIOCHES, BOMBONS, CAFÉ, CANELA, CARAMELOS, CEREIAS SECOS EM FLOCOS, CHÁ, COMIDA A BASE DE FARINHA, CONDIMENTOS, CONFEITOS, CRAVOS DA ÍNDIA CREMES GELADOS, DOCES (CONFEITOS), ESPAGUETE, ESPECIARIAS, BARRINHAS DE CEREAIS, FERMENTO, FLAVORIZANTES, GELÉIAS DE FRUTAS, GELO, IOGURTE CONGELADO, KETCHUP, MACARRÃO, MALTOSE, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MEL, MELAÇÕ, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE CARNE, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PÃES, PASTELARIA, PIMENTA, PÓ PARA BOLOS, PUDINS, RAVIOLI, SAL DE COZINHA, SEMOLINA, SORVETE, TALHARIM, TEMPEROS, VINAGRES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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