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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2009 por ARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902195590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902195590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular05.735.421/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902195590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230003049 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5054656-75.2022.4.02.5101 ? 09ª VF / SC, com vistas à declaração de cotitularidade dos registros n° 825619513; 830001638; 902195590; 918390222; 918390591; 918391881. Processo INPI nº 52402.013461/2022-37.<br /> código IPAS462 · RPI 2727
  2. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120188308 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  3. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120188308 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ARGAMASSA MARICÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?COLE COM A GENTE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  4. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  5. 04/09/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2174
  6. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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