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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/12/2009 por ETHIKA SUPLEMENTO E BEM ESTAR LTDA., processo nº 902157590, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902157590
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularETHIKA SUPLEMENTO E BEM ESTAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.887.111/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água mineral (Sais de -);Sais de água mineral;Sais para banhos de água mineral;Ervas para fumar para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Lactose;Medicinal (Óleos para uso -);Ervas medicinais;Chás medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Isótopos para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Bebidas -);Sedimento medicinal [lama];Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Goma para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Óleos para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Diabéticos (Pão para -);Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Medicinais (Raízes -);Vitaminas (Preparações para -);Farinhas lácteas [para bebês];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902157590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120139134 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>OURO FINO AGROSCIENCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET.(WB)850120139134 DE 22/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS699 · RPI 2364
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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