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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/12/2009 por ETHIKA SUPLEMENTO E BEM ESTAR LTDA., processo nº 902157361, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902157361
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularETHIKA SUPLEMENTO E BEM ESTAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.887.111/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Amostras (Distribuição de -);Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902157361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120139134 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>OURO FINO AGROSCIENCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET.(WB)850120139134 DE 22/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS699 · RPI 2364
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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