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ATLANTIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2009 por ATLANTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 902157035, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902157035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2032
TitularATLANTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.420.678/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO;LÂMPADAS ELÉTRICAS;VEÍCULOS (APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARA -);FAROLETE PARA VEÍCULO;ANTIOFUSCANTES PARA AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS -) [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS];LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS;LUZES PARA AUTOMÓVEIS;LUZES PARA VEÍCULOS;VEÍCULOS (DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO PARA DESEMBACIAR JANELAS DE -);ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -);LÂMPADAS;LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS;LANTERNAS;REFLETORES PARA VEÍCULOS [FARÓIS];DEGELADORES PARA VEÍCULOS;FARÓIS PARA AUTOMÓVEIS;LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA AUTOMÓVEIS;LANTERNAS DE BOLSO;LANTERNAS DE BOLSO ELÉTRICAS;LANTERNAS PARA BICICLETAS, TRICICLOS, ETC;AQUECEDORES PARA VEÍCULOS;AR-CONDICIONADO (APARELHOS DE -) PARA VEÍCULOS;LANTERNA PARA VEÍCULO;LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO;ECONOMIZADORES DE COMBUSTÍVEL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);FARÓIS DE VEÍCULOS;DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA VEÍCULOS [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS];FILTROS PARA AR-CONDICIONADO;FAROL DE ACETILENO PARA VEÍCULO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902157035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230332256 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUIFEN YE<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230332256 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUIFEN YE<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220303661 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  5. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  6. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2172
  7. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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