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ATLANTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por ATLANTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 901634077, nas classes 11. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo901634077
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularATLANTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.420.678/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS;LANTERNAS PARA BICICLETAS, TRICICLOS, ETC;DEGELADORES PARA VEÍCULOS;FARÓIS PARA AUTOMÓVEIS;INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO;LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO;LUZES PARA VEÍCULOS;FILTROS PARA AR-CONDICIONADO;VEÍCULOS (DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO PARA DESEMBACIAR JANELAS DE -);LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA AUTOMÓVEIS;LANTERNAS;LANTERNAS DE BOLSO;ANTIOFUSCANTES PARA AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS -) [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS];REFLETORES PARA VEÍCULOS [FARÓIS];AR-CONDICIONADO (APARELHOS DE -) PARA VEÍCULOS;VEÍCULOS (APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARA -);LANTERNA PARA VEÍCULO;LÂMPADAS ELÉTRICAS;DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA VEÍCULOS [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS];LÂMPADAS;LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS;AQUECEDORES PARA VEÍCULOS;FARÓIS DE VEÍCULOS;FAROL DE ACETILENO PARA VEÍCULO;LUZES PARA AUTOMÓVEIS;ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -);LANTERNAS DE BOLSO ELÉTRICAS;ECONOMIZADORES DE COMBUSTÍVEL (INCLUIDOS NESSA CLASSE);FAROLETE PARA VEÍCULO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901634077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250694455 (08/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2894
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230332251 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUIFEN YE<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230332251 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUIFEN YE<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220152991 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTA AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  5. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  6. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, COM A INCLUSÃO DA RESSALVA "INCLUIDOS NESSA CLASSE", EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2138
  7. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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