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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2009 por QUÍMICA REAL LTDA, processo nº 902134795, nas classes 01. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902134795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularQUÍMICA REAL LTDA
CNPJ do titular03.564.280/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas industriais;Aditivos químicos para fungicidas;Uréia [fertilizante];Fertilizantes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Adubo para agricultura;Sais [fertilizantes];Fosfatos [fertilizantes];Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Sementes (Substâncias para conservar -);Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fermentos para uso químico;Adubos nitrogenados;Fertilizantes (Preparações -);Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902134795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315956 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA REAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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