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FERMENTUM QR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2008 por QUÍMICA REAL LTDA, processo nº 900879041, nas classes 01. Registro em vigor até 10/08/2030.

Número do processo900879041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2030
TitularQUÍMICA REAL LTDA
CNPJ do titular03.564.280/0001-59
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FERMENTUM".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Industriais (Substâncias químicas -);Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Reagente químico usado na indústria e na ciência;Complexo de cálcio para uso na indústria;Conservação de flores (Produtos para -);Aglutinante industrial;Aditivos químicos para fungicidas;Preparações de enviscar para arboricultura;Uréia [fertilizante];Adubo para agricultura;Adubos nitrogenados;Agricultura (Adubo para -);Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Composto orgânico destinado à adubação;Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Microbicida para uso industrial [produto químico];Adubo composto;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Inseticidas (Aditivos químicos para -);Sais para uso industrial;Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas;Fermentos para uso químico;Fertilizantes (Preparações -);Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900879041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190357207 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA REAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 15/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190357207 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA REAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação do Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário (Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário próprio específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2545
  3. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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