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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2009 por ROMÃO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 902132580, nas classes 25. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902132580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularROMÃO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular05.509.628/0001-30
UF · PaísCE · BR

Tradução: BOA FORMA EM SETE DIAS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FITNESS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Travas para chuteiras de futebol;Alpercatas;Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Borzeguins;Botinas;Cintas [roupa íntima];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gravatas;Manípulos [estolas];Mantilhas;Paletós;Presilhas para polainas;Robe;Sapatos de futebol;Solidéus [barrete];Toucas de banho;Túnicas;Xales;Agasalhos para as mãos;Boa [estola de plumas];Chapéus [chapelaria];Lenços de pescoço;Macacões;Presilhas para calças;Roupas íntimas antitranspirantes;Togas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bandanas;Cartolas;Colarinhos [vestuário];Corpete;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Ligas de meias;Palas de boné;Peliças;Pijamas;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupas de couro;Solas para calçados;Sutiãs;Viseiras;Blazers [vestuário];Botas de esqui;Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Ceroulas;Colarinhos postiços;Coletes;Escapulários;Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Ligas;Palas para camisas;Pulôveres;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Ternos;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Bonés;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Dólmã [veste militar];Espartilhos;Jaquetas;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Penhoar;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Sungas;Trajes;Uniformes;Botas para esportes *;Calçados de madeira;Calças compridas;Casacos [vestuário];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Galochas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Aventais [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Antiderrapantes para -);Calções de banho [sungas];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Guarda-pós;Librés;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Meias;Mitras [chapéus];Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sudários axilares;Vestuário *;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Enxovais de bebês;Estolas de pele;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902132580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220297412 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROMÃO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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