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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2006 por ROMÃO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 828708649, nas classes 35. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo828708649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularROMÃO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular05.509.628/0001-30
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, tais como confecções em geral, lingerie, peças íntimas, artigos, complementos e acessórios, feminino, produtos em couro, bijuterias, presentes, óculos de sol, perfumaria, importação, exportação, distribuição, franquias e exploração de lojas comerciais, com exposição, promoção, divulgação e venda de seus produtos por qualquer meio, inclusive pela internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828708649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200079947 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROMÃO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  4. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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