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NINE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2009 por BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, processo nº 902131494, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902131494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularBELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.901.277/0001-46
UF · PaísSP · BR

Tradução: NOVE

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarro (Piteira de -);Piteira de cigarro;Piteiras para charuto;Cigarros;Cigarrilhas;Cigarro (Filtros de -);Fumo;Tabaco (Cachimbos para -);Charutos;Tabaco ;Cigarreiras;Filtros de cigarro;Piteiras para cigarro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902131494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210327999 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., Anotado a penhora da presente marca, em cumprimento à requisição do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - 21ª VARA CÍVEL - Processo Digital nº 0063217-81.2018.8.26.0100 - Em cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica. Exequente: Silvio Luiz de Marchi e outros. Executado: Bellavana Indústria Comércio Importação Exportação de Tabacos Ltda. Datado de 14 de julho de 2021. Informo ainda que a certidão de transito em julgado "deve ser encaminhada" ao INPI pelo juízo competente.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160104228 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLAVANA INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110013071 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  5. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110001917 (19/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>BELLAVANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  6. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  7. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  8. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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