Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2009 por M. DA F. ROCHA ME,
processo nº 902122304, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; MELAÇO (XAROPE DE -); COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL] ; MEL;AÇÚCAR LÍQUIDO; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2490
19/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?código IPAS136 · RPI 2476
14/08/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.826063373, 828706808código 241 · RPI 2171
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033