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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, processo nº 902114603, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902114603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2033
TitularMULTIDRINK DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular72.565.765/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vodca;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Quirche [kirsch];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Hidromel [mulso];Licores;Rum;Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Menta (Licores de -);Uísque;Aperitivos *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Bebida fermentada alcoólica;Anis [licor];Gim;Sidra;Bebida energética alcoólica;Saquê;Brandy [bebida];Vinho;Algália [licor];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902114603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240225505 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2881
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240225505 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 02/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240121022 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2778
  5. 12/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230313008 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKETING E VENDAS SANTA RITA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2775
  6. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230381359 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  7. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230313008 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKETING E VENDAS SANTA RITA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  8. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  9. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  10. 07/08/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 902098730 código 241 · RPI 2170
  11. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)