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MAYERLE

sub judice

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2015 por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, processo nº 910136882, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910136882
Situaçãosub judice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTIDRINK DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular72.565.765/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Pó para caipirinha; Nira [bebida alcoólica à  base de cana-de-açúcar]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910136882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000967 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação - Ação Ordinária - Anulação de Indeferimento de petição de caducidade + anulação de ato administrativo de indeferimento de pedido de marca / Referências: Ação Ordinária nº 5002768-67.2022.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / INPI 52402.000933/2022-91 / Caducidade do registro de marca 820.341.940 (MAYERLE) / Pedidos de registro de marca 910136882 e 910136831 (MAYERLE), titular MULTIDRINK DO BRASIL LTDA / Conforme decisão da 31ª VF RJ [Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida apenas para que o INPI anote que os pedidos de registro indeferidos nº 910136882 e 910136831 estão sub judice.]<br /> código IPAS462 · RPI 2670
  2. 03/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220011677 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2669
  3. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180183038 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  4. 28/01/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180183038 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO, ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INSTAURADO EM FACE DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.<br /> código IPAS499 · RPI 2560
  5. 28/08/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180183038 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2486
  6. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850160004723, no processo 820341940 (MAYERLE). A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; código IPAS024 · RPI 2469
  7. 15/03/2016 Notificação de oposição 850160005157 de 11/01/2016 código IPAS423 · RPI 2358
  8. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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