PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VISLUMBRAR O MEIO AMBIENTE SOB UM NOVO OLHAR
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2009 por Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda,
processo nº 902107410, nas classes 41.
Registro em vigor até 20/02/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902107410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160053286 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2465
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120175619 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>VALLOUREC & SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
26/12/2012RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2190
14/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2171
08/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2031