Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2008 por Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda,
processo nº 829669116, nas classes 06.
Registro em vigor até 03/07/2028.
FABRICAÇÃO DE BARRAS DE FERRO OU AÇO, DE TUBOS DE AÇO SEM COSTURA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2478
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160053286 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2465
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130198333 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br />código IPAS237 · RPI 2441
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130198333 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
13/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006183107 (SUMITOMO) e Processo 820423610 (VALLOUREC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2223
29/06/2010Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REGS. 820423610, 0061832107.código 242 · RPI 2060
27/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1986
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