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BOA FRUTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2009 por BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME, processo nº 902085395, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902085395
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.184.702/0001-47
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Pescado [não vivo];Saladas de frutas;Uvas secas [passas];Frutas, legumes e verduras secos;Ovos *;Peixe (Filé de -);Peixe em conserva;Queijos;Óleo de soja;Coalhada;Banana;Frutas (Polpa de -);Frutas (Saladas de -);Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Margarina;Óleos comestíveis;Presunto;Legume em conserva;Leite em pó;Tomate em conserva;Palmito (em conserva);Grão-de-bico (Pasta de -);Milho (Óleo de -);Polpas de frutas;Sardinhas;Tâmaras;Leite de coco;Salame;Marmelada;Coco ralado;Ave em conserva;Bananada;Compotas;Frutas conservadas em álcool;Geléias de frutas cítricas;Iogurte;Leite;Nozes preparadas;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Creme de leite;Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias para uso alimentar;Legumes enlatados;Manteiga;Carne;Peixe enlatado;Saladas de legumes;Salsichas;Feijão em conserva [ou ensacado];Ovo fresco;Polpa de tomate;Vegetal em conserva;Milho em conserva;Frutas (Geléias de -);Gelatina para uso alimentar;Laticínios;Óleo de milho;Aves não vivas;Fruta (Pedaços de -);Frutas congeladas;Coco seco;Picles;Purê de tomate;Trufas em conserva;Mortadela;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902085395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 06/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100283250 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010 código 009 · RPI 2061
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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