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BOA FRUTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2009 por BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME, processo nº 902085131, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902085131
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.184.702/0001-47
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras;Pepinos;Trigo;Abacate fresco;Milho in natura;Alface;Avelãs;Hortaliças frescas;Uvas frescas;Tomate fresco;Palmito (fresco);Cereja fresca;Quiabo [fresco];Couve-flor [fresca];Cacau em grão;Azeitonas frescas;Peixes vivos;Raízes comestíveis;Resíduos de frutas;Frutas frescas;Arroz não processado;Castanhas;Cebolas frescas;Ervilhas frescas;Laranjas;Milho;Legume fresco;Rabanete [produto fresco, in natura];Caju fresco;Berinjela fresca;Lentilhas frescas;Limões;Pepino fresco;Salsa [erva fresca];Couve [fresca];Abacaxi fresco;Amêndoas [frutas];Castanhas frescas;Frutos cítricos;Plantas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cenoura fresca;Repolho [fresco];Verdura in natura;Agrião fresco;Frutas, verduras e legumes frescos;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140073528 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOA FRUTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Pedro José Gomes da Silva e nomeado novo representante Airson Quintino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  3. 06/07/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100283243 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2010 código 009 · RPI 2061
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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