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Maracatu

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2009 por MARACATU, processo nº 902080245, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902080245
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMARACATU
CNPJ/CPF do titular08.425.635/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Preparação de terra;Corte de árvore;Coleta de leite (serviços de - ) [ordenha];Criação de animais;Horticultura [serviço agropecuário];Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Criação de gado [serviço agropecuário];Colheita [serviços de agricultura];Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura];Cria e engorda de gado bovino;Horticultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902080245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800130030381 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>MARACATU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800130030381, DE 18/02/2013, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE ARQUIVADO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2191, DE 02/01/2013.<br /> código IPAS416 · RPI 2317
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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