® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARACATÚ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, processo nº 200062786, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200062786
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2015
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
CNPJ/CPF do titular07.201.635/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200062786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150176649 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a declaração da caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2362, de 12/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2375
  2. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150204062 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Maracatu Pte. Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2362
  4. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150204062 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Maracatu Pte. Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Ferreira<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  5. 12/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1801
  6. 15/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1780
  7. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA