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PASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por PASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA CRVD, processo nº 902066765, nas classes 36. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902066765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularPASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA CRVD
CNPJ/CPF do titular39.419.809/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Comercialização de seguro saúde;Administração de convênio médico-hospitalar;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Administração de seguro-saúde;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902066765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230109442 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE<br /><b>Procurador: </b>SIMONE NORONHA BEZERRA<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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