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PASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por PASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA CRVD, processo nº 902066730, nas classes 35. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902066730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularPASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA CRVD
CNPJ/CPF do titular39.419.809/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Assessoria em gestão de negócios;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Representação comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902066730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220328512 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE<br /><b>Procurador: </b>SIMONE NORONHA BEZERRA<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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