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FILHOTINHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2009 por EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA., processo nº 901991082, nas classes 30. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo901991082
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularEBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.095.330/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Bolachas;Bolos;Farinhas para uso alimentar;Pãezinhos;Biscoitos;Alimentos farináceos;Farináceos (Alimentos -);Massa para bolo;Massas alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901991082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220274800 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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