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PRADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2009 por M A ZANELATO & CIA LTDA, processo nº 901979830, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901979830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularM A ZANELATO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.548.506/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abre-boca [instrumento odontológico];Aparelho ou instrumento odontológico;Radiografias para uso medicinal;Aparelho dentário;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Cadeiras de Dentistas;Broca para dentista [aparelho];Ortodônticos (Aparelhos -);Luvas de uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Cadeiras-retretes;Boticão para dentista;Brunidor [instrumento dentário];Aparelho ortodôntico;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Espelhos para dentistas;Odontológico (Brocas para uso -);Anéis para dentição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901979830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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