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PRADO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2019 por JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 918607604, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918607604
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.913.330/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220239565 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  2. 03/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200204121 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2678
  3. 21/12/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210506931 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2659
  4. 21/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210313165 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2646
  5. 29/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210219581 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2634
  6. 30/03/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200204121 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2621
  7. 01/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200204121 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2591
  8. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916789985. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915873290 (Prado Hamburgueria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2575
  9. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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