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SANTARENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por SANTARENA EVENTOS S.A., processo nº 901963968, nas classes 41. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo901963968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularSANTARENA EVENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular11.517.614/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Eventos desportivos (Cronometragem de -);Produção de shows;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210298259 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SANTARENA EVENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2764
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101048 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTARENA EVENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  4. 21/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MIKE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA código 235 · RPI 2172
  5. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  6. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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