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F2

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2009 por F2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, processo nº 901952508, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901952508
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularF2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.312.228/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação de obra civil;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2773
  2. 21/11/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230058606 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>F2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JACOB DE AQUINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2759
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)