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RC ALUMÍNIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO PANELA CHEIA LTDA, processo nº 901937789, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901937789
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO PANELA CHEIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.171.850/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ALUMÍNIO.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Gamelas [vasilhas];Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Saboneteiras;Vaporizadores de perfume;Leiteira;Porta escova;Vasilhame;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Anel para ave [anilho];Castiçais;Coadores de chá [filtros];Coadores;Coqueteleiras;Espanadores de móveis;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas para bolos;Frascos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saca-rolhas;Secadores de roupa;Sifões para águas gasosas;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Utensílios não elétricos para cozinhar;Escorredor [utensílio doméstico];Cesta para correspondência;Descascador de legume [utensílio doméstico];Aquecedor à gás de uso doméstico;Bule de chá;Balde para bebida;Açucareiros;Caçambas;Canecas;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Copos para beber;Copos;Suporte de mesa para talher;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojos de toalete;Funis;Moinhos manuais para uso doméstico;Sprinklers;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios para cosméticos;Utensílios para mesa;Vasos para flores;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Cálice;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Candelabro não elétrico;Cilindro para gás;Amassadeira para uso doméstico ;Bebedouro para animal;Biscoiteira;Concha [acessórios de mesa];Descalçadeiras para botas;Descansos para ferros de passar;Escovas para limpar tanques e recipientes;Formas [utensílios de cozinha];Lixeiras;Moedores manuais para café;Panelas de pressão, não elétricas;Panelas para cozinha;Pimenteiras;Regadores para flores e plantas;Taças;Urnas, exceto de metal precioso;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Urinol [penico];Coador, exceto de papel;Alojamento portátil para animal ;Chaleiras;Descansos, exceto de papel ou pano;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Apagadores de velas;Baldes;Bandejas giratórias de mesa;Espátulas [utensílios de cozinha];Estojos para pó-de-arroz;Galheteiros;Garrafas;Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moringas [bilhas];Paliteiros;Palitos de dentes;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha;Recipientes térmicos para alimentos;Recipientes térmicos para bebidas;Saladeiras;Taças para frutas;Varais de roupa;Vasos;Elo para guardanapo ;Garrafas para água;Churrasqueiras [panelas];Raspador [utensílio doméstico];Recipiente para defumador não elétrico;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Armadilha acionada por animal destinada a lançar objeto para matá-lo;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos [bules, calhas, etc.];Caixas para chá;Candelabros [castiçal];Cântaros;Chaleiras não elétricas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Esfregões para limpeza;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bateria de cozinha;Caixas para pílulas [exceto para fins medicinais];Ferros de passar (Descansos para -);Formas de cozinha;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Moedores manuais para pimenta;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para toalete;Pegador de azeitona;Peneira para a limpeza de piscina;Porta-incenso;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Cafeteiras não elétricas;Cantis;Coadores não elétricos para café;Descansos de talheres para mesa;Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Latas de lixo;Travessas para frutas, legumes e verduras;Cesta para transportar garrafa;Porta-carvão [lareira];Porta-retrato;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Defumadores [perfumadores];Escovas para lavar louça;Manteigueira metálica;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Saleiros;Urinóis;Utensílios para cozinha;Enceradeira não elétrica [escovão];Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Filtro não elétrico d'água;Xícara;Cumbuca de gelo;Abridores de garrafas;Viveiros [terrários] para interiores;Caçarolas;Suporte para garrafa;Baldes para gelo;Porta-toalha de mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901937789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 06/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120134812 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2396
  3. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120134812 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2012 código 511 · RPI 2209
  4. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  5. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  6. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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