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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1983 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO PANELA CHEIA LTDA, processo nº 811191176. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811191176
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1983
Data da concessão07/01/1986
Vigência até07/01/2026
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO PANELA CHEIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.171.850/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25

Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811191176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150275977 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO PANELA CHEIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 29/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TRADICAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA código 565 · RPI 2134
  4. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  5. 20/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1281
  6. 23/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 910 · RPI 1238
  7. 21/12/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ROSA PIRHELLI & CIA LTDA (BR/PR) PET. (RJ) 032896, DE 30/08/93 *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1203
  8. 01/12/1992 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 888 · RPI 1148
  9. 30/04/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. ALCAN ALUMINIO DO BRASIL S/A (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 515 · RPI 1065
  10. 09/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO RPI 794 DE 07/01/86 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 795 · RPI 1036
  11. 09/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO RCRIO LTDA (BR/RJ) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR P/ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO RC RIO LTDA (BR/R*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1036
  12. 17/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 690 · RPI 1014
  13. 18/11/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 839
  14. 03/06/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 815
  15. 07/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 794
  16. 07/01/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 794
  17. 07/05/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 759
  18. 13/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 734

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Classificação figurativa (Viena)