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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2009 por WM DABLIUEME - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, processo nº 901922714, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901922714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2025
TitularWM DABLIUEME - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.627.963/0001-69
UF · PaísSP · BR

Tradução: n nunca pare...

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumes;Cosméticos (Estojos de -);Sabonetes;Xampus;Estojo cosmético ;Água de colônia;Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901922714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  3. 13/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/13, TENDO EM VISTA QUE O ÚLTIMO DIA DO PRAZO ORDINÁRIO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS FINAIS FOI FERIADO ESTADUAL EM SÃO PAULO. código 295 · RPI 2197
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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